A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp gera dever de indenização. Ou seja, para o órgão, o vazamento de capturas de tela do app é uma “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”.
A decisão foi tomada em julgamento a um caso (que já foi contado aqui) de um homem que entrou com uma ação na Justiça de reparação por danos morais. Ele teve uma conversa em um grupo no mensageiro vazada em redes sociais e até para a imprensa.
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