Mostrar mensagens com a etiqueta Reuters - Brasil. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Reuters - Brasil. Mostrar todas as mensagens

14/07/2020

Fiocruz fecha parceira para estudo de sequenciamento do coronavírus

Ilustração do CDC mostra o novo coronavírus
Ilustração do CDC mostra o novo coronavírus Alissa Eckert, MS; Dan Higgins, MAM/CDC/Reuters

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a mineradora Vale firmaram parceira para realizar o mais amplo estudo de sequenciamento de DNA do novo coronavírus no país, com a coleta de ao menos 1.000 amostras para tentar ampliar o conhecimento sobre a mutação que o vírus apresentou no Brasil, informou a empresa nesta segunda-feira (13).

De acordo com a empresa, serão investidos R$ 2,4 milhões pela mineradora na pesquisa, que será realizada ao longo de dois anos a partir de junho. As amostras serão fornecidas por centros de coletas espalhados por todos os Estados do país, e a expectativa dos pesquisadores é compreender o comportamento no Brasil do vírus causador da doença respiratória Covid-19.

"Precisamos compreender o 'DNA brasileiro' do Sars-CoV-2, descobrir como ele se espalhou pelo país, as rotas de transmissão e como as mutações afetam as moléculas-alvo de testes diagnósticos, drogas e vacinas para que essas ferramentas de controle da doença sejam mais eficientes", disse o diretor-científico do Instituto Tecnológico Vale, Guilherme Oliveira.

Portal R7: acompanhe a cobertura da pandemia do novo coronavírus

No Brasil, foram sequenciadas até maio apenas 290 amostras do Sars-CoV-2, das quais apenas 157 são consideradas de alta qualidade, enquanto no mundo há 35 mil genomas já sequenciados com alta qualidade, que representam as características do vírus que circulou nas regiões onde foram coletados, segundo a Vale.

O Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela Covid-19, com quase 1,9 milhão de casos confirmados e mais de 72 mil mortes em decorrência da doença.

(Por Pedro Fonseca)

29/05/2020

Pedido de vista adia julgamento sobre bloqueio do WhatsApp no STF

Não há prazo para a retomada do julgamento
Não há prazo para a retomada do julgamento Pixabay

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (28) o julgamento de duas ações que discutem, respectivamente, a eventual suspensão do aplicativo de conversa WhatsApp e questionamentos a dispositivos do Marco Civil da Internet, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na véspera, a ministra Rosa Weber votou no sentido de que a disponibilização das comunicações de usuários de aplicativos na internet só deve ocorrer por ordem judicial para fins de investigação criminal.

Nesta quinta, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da colega, com algumas divergências, e fez uma série de ponderações. "A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a disseminação de discurso de ódio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos", ressalvou.

Leia mais: WhatsApp alcança 2 bilhões de usuários no mundo todo

Por ora, não há prazo para a retomada do julgamento, que foi interrompido após o pedido de vista de Moraes. O advogado Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, destacou como importante o voto de Fachin, que, segundo ele, reconhece que "os direitos digitais são direitos fundamentais".

Ele citou que, para Fachin, ordens judiciais não podem determinar que o provedor de aplicativos modifique o seu sistema de criptografia — divergência para Rosa, que "aparentemente" havia autorizado ordens de acesso para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

O advogado destacou que, para Fachin, a ordem de suspensão somente pode ocorrer quando houver violação a direitos de privacidade dos usuários, e que isso só poderia ser determinado pela ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — instituição que ainda não foi criada.

"Por fim, o ministro Fachin diz que, no momento, o uso da criptografia não permite a adoção de medidas que a enfraqueçam. Todavia, eventual enfraquecimento ou quebra da criptografia poderia vir a ser exigido no futuro no caso de mudança do cenário. Ou seja, caso se comprove a imprescindibilidade de mecanismos de interceptação do conteúdo de mensagens ou a obsolescência da criptografia", destacou o advogado.