O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) condenou a empresa Dell por assédio moral coletivo, que deve pagar uma indenização de R$ 10 milhões. Segundo os desembargadores, a empresa praticava cobranças excessivas, atribuição de apelidos pejorativos aos funcionários, tratamento desrespeitoso e até mesmo limitações para uso do banheiro em horário de trabalho.
Com os relatos das testemunhas, os magistrados afirmam que as acusações violam os direitos humanos da ONU assim como o Decreto 9.571/2018, que sugere ações para tratamento humanizado dentro das empresas.
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