Há pouco menos de 2 meses, a Lei nº 14.132/2021 incluiu no texto do Código Penal o crime de perseguição, tipificando a conduta comumente referida pelo termo, em inglês, stalking. O novo tipo penal consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Mediante denúncia pela vítima, o autor do crime poderá ser condenado à pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa. A pena pode vir a ser aumentada pela metade se: o ato for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de gênero; se praticado por duas ou mais pessoas; se cometido com emprego de arma.
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