O MPF (Ministério Público Federal) enviou nesta quinta-feira (18) parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que mantenha bloqueio de R$ 1 milhão imposto ao Facebook Brasil por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social.
As informações solicitadas pela Justiça tinham relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável. A negativa do Facebook em fornecer informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior, segundo a subprocuradora-geral Luiza Cristina Frischeisen.
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O Facebook argumenta que seria necessário procedimento de cooperação internacional previsto no decreto 3.810/2001, que trata de acordo e assistência jurídica em matéria penal entre Brasil e Estados Unidos. A empresa alega não ter acesso aos dados solicitados, uma vez que estariam hospedados pela matriz. Pede, ainda, a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo.
O MPF afirma que as alegações feitas pelo Facebook não procedem. O Marco Civil Regulatório da Internet, argumenta o órgão, estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet, que consta a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço.
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Frischeisen afirma que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas configura “falha interna” exclusiva da empresa.
Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
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Já em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Destaca ainda que a empresa é multirreincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção.
A reportagem entrou em contato com o Facebook Brasil e aguarda posicionamento.
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