A cena é corriqueira e aparentemente inocente: na hora de pagar por uma compra realizada, por exemplo, em uma farmácia o funcionário pede pelo seu CPF para um cadastro simples. A partir daí, porém, dados poderiam ser cruzados e utilizados de formas variadas, à revelia dos desejos do cliente.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no entanto, entrará em vigor em agosto desse ano para justamente proteger essas informações e dados e controlar seu uso, podendo aplicar multas pesadas sobre empresas que violem a privacidade dos clientes e o novo regulamento.
A rigor, ninguém é obrigado a fornecer o CPF, e sua compra não poderá ser condicionada a tal informação. Não é só nos caixas, porém, que nossos dados são pedidos – na entrada de edifícios comerciais, por exemplo, é comum que RG, CPF e até mesmo uma foto seja exigida pela autorização.
Tais informações podem facilmente ser cruzadas com outros registros, como hábitos de compra, visitas a consultórios e mais, para serem posteriormente utilizados para fins comerciais ou mesmo vendidos para outras empresas. A nova lei diz que as informações só podem ser solicitadas com o consentimento do cliente, e que seu uso só pode ter finalidade específica ligada à própria compra.
O armazenamento em sistemas de informações ligadas à compra online – como por exemplo seu endereço – só pode ser mantido também com consentimento, se não a informação deve ser apagada na conclusão da compra.
Os prédios podem pedir seus dados, mas não podem condiciona-los com sua entrada, e sim mante-los somente por segurança. O usuário tem o direito de saber como seus dados serão usados, e que informações que dizem quem você é só serão utilizados, em qualquer modo, mediante autorização. A multa poderá ser de 2% do faturamento da empresa caso as regras não sejam cumpridas, não podendo passar de R$ 50 milhões.
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