O ambiente virtual tem uma série de leis que guiam e protegem a convivência na internet. Assim como na vida longe das telas, comportamentos inadequados podem resultar em punições que vão desde o pagamento de uma multa até a prisão do autor de ofensas e ataques.
O primeiro artigo do Marco Civil da Internet estabelece princípios, direitos e garantias a todos que utilizam a rede. Os crimes de calúnia, injúria e difamação que estão previstos no código penal também são passíveis de processo no meio virtual.
O terapeuta Sérgio Lima foi vítima de perseguição em vídeos publicados no YouTube que denegriam sua imagem pessoal e profissional.
"Ela gravou um vídeo me acusando de fazer coisa absurdas e escabrosas como persegui-la, matar pessoas, agredir minha esposa. Logo em seguida falava que tinha o número de registro do meu computador que comprovaria que eu a perseguia", diz Sérgio.
A primeira reação de Sérgio ao tomar conhecimento sobre o que estava acontecendo foi fazer um boletim de ocorrência. Em seguida, denunciou o vídeo ao Youtube, plataforma onde os vídeos foram postados.
Segundo o advogado especialista em direito nos ambientes digitais, Spencer Sydow, a responsabilidade de recolher provas e entrar com o processo é da pessoa vítima do crime.
Os casos de crimes contra a honra na internet podem ser provados com a URL da postagem, prints da tela do celular ou do computador, registro do nome do canal onde o vídeo foi postado e o perfil do autor.
"Para que a ação seja aceita judicialmente, são necessários dois tipos de provas: as que relacionam o crime a pessoa e as provas que o crime aconteceu" explica Spencer.
O advogado recomenda fazer a autenticação das provas em cartório. Mas, explica que os custos por meios legais são desestimulantes.
"O ideal é realizar a composição da prova por análise oficial da tela com certificação por funcionário público. O problema é que notarizar é muito caro e fica por volta de 500 reais por página".
O R7 procurou falar com a usuária acusada por Sérgio para ouvir o outro lado mas não conseguiu contato.
No caso do Sérgio, seria necessário ligar o crime a pessoa que o acusou de difamação e provar que o vídeo existiu. Porém, o canal onde os vídeos estavam mudou de nome e a autora parou de postar. Isso impediu o terapeuta de conseguir os dados necessários para abrir o processo.
Vídeos, fotos e postagens que foram apagados exigem um pedido de quebra de sigilo para a plataforma. No caso do Facebook e do WhatsApp, por exemplo, esse processo pode ser mais complicado pelo uso da critografia. Obter um vídeo postado no YouTube pode ser mais simples.
"De acordo com o Marco Civil da Internet, o serviço deve guardar as infromações dos usuários pelo período de 6 meses. Porém, o juiz pode pedir o bloqueio do apagamento, para que os dados sejam armazenados por tempo indetermindo, ou até análise do caso. ", diz Spencer.
Segundo o Youtube, é possível fazer o pedido mesmo sem advogado no Juizado como pequenas causas apenas com a URL e prints do conteúdo que gostaria de remover.
A plataforma afirma que todos os conteúdos danosos postados nas redes, como nudez, divulgação de dados pessoais, são retirado automaticamente por inteligência artificial. Os casos mais subjetivos, como os de crime contra a honra, precisam ser denunciados por algum usuário.
Caso o conteúdo não seja retirado, é necessário entrar com a ordem judicial pedindo a remoção. O Youtube afirma que ao receber o pedido, prontamente retira o conteúdo do ar.
Segundo o advogado Spencer, a calúnia, difamação e injúria seguem as mesmas regras e penas descritas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com a adição de um terço da pena caso aconteça em local público, como redes sociais.
Injúria: Atinge apenas a autoestima e a honra subjetiva do ofendido. Não necessariamente tem outra pessoa envolvida. Tem pena de 1 a 6 meses ou multa.
Difamação: atinge a honra objetiva, ou seja, a forma com que a sociedade te enxerga. Pode se enquadrar em qualquer situação que envolva uma terceira pessoa na ofensa. Tem pena de 1 a 6 meses e multa.
Calúnia: além de difamar, imputar um fato criminoso a pessoa, como assassinato. Ofende a integridade jurídica a pessoa. Sua pena é de 1 a 2 anos.
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